REPAROS E MANUTENÇÕES

Após a entrega do imóvel ao inquilino, é natural que ocorram manutenções decorrentes do uso cotidiano. A legislação estabelece que a conservação do imóvel durante a locação é uma responsabilidade compartilhada, sendo necessário diferenciar o que cabe ao locador (proprietário) e ao locatário (inquilino).

São de responsabilidade do proprietário os reparos que envolvam:

  • - Problemas estruturais no imóvel (alvenaria, estrutura do telhado, etc.)
  • - Instalações elétricas ou hidráulicas internas danificadas por tempo de uso (não por mau uso)
  • - Infiltrações estruturais ou vícios ocultos anteriores à locação
  • - Defeitos de construção ou manutenção anteriores ao contrato de locação

São de responsabilidade do locatário os reparos de natureza corretiva e decorrentes do uso diário do imóvel, tais como:

  • - Troca e manutenção de torneiras, registros, válvulas
  • - Vazamentos em descargas, sifões ou flexíveis
  • - Reparos em tomadas, interruptores, fusíveis, fechaduras
  • - Pequenos reparos na cobertura do telhado (não estruturais)
  • - Limpeza e manutenção de caixas d’água e calhas
  • - Desentupimento de ralos, pias, vasos sanitários e caixa de gordura
  • - Manutenção de aquecedores e pequenos eletros fixos
  • - Ajustes em portões, interfones e alarmes
  • - Retoques de pintura e pequenos consertos em pisos
  • - Conserto de acessórios quebrados durante o uso

Esses itens são de responsabilidade do inquilino mesmo que decorram de desgaste natural, desde que não sejam falhas estruturais.

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