REPAROS E MANUTENÇÕES
Após a entrega do imóvel ao inquilino, é natural que ocorram manutenções decorrentes do uso cotidiano. A legislação estabelece que a conservação do imóvel durante a locação é uma responsabilidade compartilhada, sendo necessário diferenciar o que cabe ao locador (proprietário) e ao locatário (inquilino).
São de responsabilidade do proprietário os reparos que envolvam:
- - Problemas estruturais no imóvel (alvenaria, estrutura do telhado, etc.)
- - Instalações elétricas ou hidráulicas internas danificadas por tempo de uso (não por mau uso)
- - Infiltrações estruturais ou vícios ocultos anteriores à locação
- - Defeitos de construção ou manutenção anteriores ao contrato de locação
São de responsabilidade do locatário os reparos de natureza corretiva e decorrentes do uso diário do imóvel, tais como:
- - Troca e manutenção de torneiras, registros, válvulas
- - Vazamentos em descargas, sifões ou flexíveis
- - Reparos em tomadas, interruptores, fusíveis, fechaduras
- - Pequenos reparos na cobertura do telhado (não estruturais)
- - Limpeza e manutenção de caixas d’água e calhas
- - Desentupimento de ralos, pias, vasos sanitários e caixa de gordura
- - Manutenção de aquecedores e pequenos eletros fixos
- - Ajustes em portões, interfones e alarmes
- - Retoques de pintura e pequenos consertos em pisos
- - Conserto de acessórios quebrados durante o uso
Esses itens são de responsabilidade do inquilino mesmo que decorram de desgaste natural, desde que não sejam falhas estruturais.