BENFEITORIAS NO IMÓVEL
Benfeitorias são melhorias realizadas no imóvel e se dividem em:
1. Necessárias: evitam a deterioração do bem (ex: troca de telhas quebradas)
2. Úteis: aumentam a funcionalidade (ex: instalação de prateleiras)
3. Voluptuárias: de caráter estético e pessoal (ex: troca de pisos por estética)
Regras para benfeitorias durante a locação:
- - Toda benfeitoria deve ser previamente autorizada pelo proprietário via administradora (Edmur)
- - Benfeitorias voluptuárias não são reembolsáveis
- - Benfeitorias úteis ou necessárias poderão ser reembolsadas apenas se houver autorização expressa e combinada no momento da aprovação
- - Melhorias feitas sem consentimento podem caracterizar infração contratual