BENFEITORIAS NO IMÓVEL

Benfeitorias são melhorias realizadas no imóvel e se dividem em:

1. Necessárias: evitam a deterioração do bem (ex: troca de telhas quebradas)

2. Úteis: aumentam a funcionalidade (ex: instalação de prateleiras)

3. Voluptuárias: de caráter estético e pessoal (ex: troca de pisos por estética)

Regras para benfeitorias durante a locação:

  • - Toda benfeitoria deve ser previamente autorizada pelo proprietário via administradora (Edmur)
  • - Benfeitorias voluptuárias não são reembolsáveis
  • - Benfeitorias úteis ou necessárias poderão ser reembolsadas apenas se houver autorização expressa e combinada no momento da aprovação
  • - Melhorias feitas sem consentimento podem caracterizar infração contratual

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