MULTA CONTRATUAL
A Multa Contratual poderá ocorrer por vários motivos.
Observe o que prevê o contrato de locação. A multa mais comum ocorre pela desocupação antes do vencimento do contrato.
Caso o locatário desocupe o imóvel antes de transcorrido o prazo contratual, será aplicada multa no valor de 3 (três) vezes o valor do aluguel, calculada proporcionalmente ao tempo restante de contrato.
Saiba calcular a multa na desocupação antes do prazo:
($ aluguel x 3) ÷ nº de meses do contrato = Y
Y x (nº de meses que faltam para completar o prazo contratual firmado) = MULTA
Ex: contrato de 36 meses cujo valor de aluguel é R$1.000,00 com desocupação no 15º mês:
(1.000,00 x 3 = 3.000,00) ÷ 36 = 83,33
83,33 x (36 – 15 = 21) = R$1.749,93